Resolução SE 50, de 20-9-2016
Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de
Centro de Estudos de Línguas - CEL
O Secretário da Educação, à vista do que
consta dos autos do Processo 2274/0003/2014, oriundo da Diretoria de Ensino da
Região Centro Oeste, e considerando as disponibilidades e as condições
favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma
estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Pereira Barreto, da Diretoria de
Ensino da Região Centro Oeste, com a consequente cessação do funcionamento do CEL
vinculado à Escola Estadual Prof. Sólon Borges dos Reis, na circunscrição dessa
mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino da Região
Centro Oeste caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente,
em especial na Resolução SE 44/2014, adotar todos os procedimentos necessários
ao cumprimento do disposto nesta Resolução, promovendo o acompanhamento, a
orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e
técnico-pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7-3-2016